domingo, 16 de maio de 2010

Audiência simulada - mensagem do Juiz Conselheiro José Manuel Cunha

Para o colega que irá representar a Seguradora, na audiência simulada, os seguintes elementos de estudo:

Ac.STJ de 4/10/2007 Colectânea Jurisprudência Tomo III/2007/pg. 82
Ac.STJ de 20/1/2009 Colectânea Jurisprudência Tomo I/2009/pg. 62.

Os acórdãos são óptimos e representam duas correntes dissonantes - além disso remetem para muitos outros elementos de estudo. Pode também consultar outra jurisprudência portuguesa no consabido site www.dgsi.pt (STJ, de preferência).
Claro que, no âmbito das Directivas e dos Tratados, não vale invocar o Direito Nacional, mas sempre é interessante lermos os doutrinadores nacionais, para ficarmos com o enquadramento jurídico (que é semelhante nos conceitos, seja nacional, seja comunitário).
Parece que Vaz Serra acabou por afastar a concorrência dos riscos próprios dos veículos com a culpa dos lesados, pelo menos é o que se pode ler em extensos excertos da Exposição de Motivos nos BMJ nºs 157, 158 e 160. Encontram-se transcritos em Jacinto Rodrigues Bastos, Das Obrigações em Geral, II vol., pgs. 154ss.
De todo o modo é questão que se deixou de discutir em Portugal, com a publicação do Acórdão de Fixação de Jurisprudência (antes Assento) nº 1/80, de 21/11/79. Deve encontrar-se no Boletim do Ministério da Justiça de Fevereiro de 1980 ou no Diário da República de 1/1/1980.
Curiosamente, esta era uma questão antes muito discutida, porque havia muitos mais acidentes de viação e de mais graves consequências, pese embora haver muito menos carros. As auto-estradas ainda serviram para alguma coisa.
Infelizmente, eu próprio já me rendi à tese híbrida, da protecção do lesado que aja mesmo com culpa ou por via de facto que lhe seja imputável, dependendo das circunstâncias do caso - pelo menos desde que li as normas atinentes do Quadro Comum de Referência que prevêem tal concorrência - Normas VI-5-101 e seguintes, sobretudo 102.

Claro que, se na minha vida prática a questão se me deparar, sairá reenvio pela certa.
José Manuel Cabrita Vieira e Cunha

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