quarta-feira, 28 de abril de 2010

Audiência simulada - Direito Comunitário

A audiência será presidida pelo presidente da Secção (que será um aluno do Mestrado). A audiência começa com a leitura do relatório preliminar pelo juiz relator (que também será um aluno do Mestrado). A seguir os juízes formulam questões as advogados e agentes (e também o Advogado-Geral, se assim o entender, pode formular questões aos advogados e representantes). A apresentação das Conclusões do AG encerra a audiência.


Quanto ao teor das questões que os juízes formularão (e das quais nós teremos previamente uma ideia), tenham em mente que o objectivo do reenvio é dar uma resposta útil ao juiz que reenvia. Mas como o juiz que reenvia não está presente na audiência, os juízes do TJUE tentam esclarecer os factos e o direito nacional, na medida em que este conhecimento é fundamental para que as respostas sejam úteis (pois se as questões forem hipotéticas, isto é, se não corresponderem aos factos ou ao direito, o TJUE declara as questões não admissíveis). É, assim, corrente colocar questões sobre os factos e sobre o direito nacional aos advogados e aos agentes. Se houver uma contradição entre os esclarecimentos obtidos e a decisão de reenvio, é esta, em princípio, que prevalece, a não ser que se trate de uma deficiência que pode ser suprida pela simples consulta da lei interna. Mas não esqueçam que os vossos argumentos serão de DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA, pois não está em causa a interpretação do direito nacional, por isso concentrem-se na principiologia que estudaram, na metodologia do Direito da UE, nos objectivos da integração. Aconselho que leiam as directivas automóvel que disponibilizei no e-learning, sobretudo os considerandos iniciais, para saber da finalidade/objectivos da directiva (a versão codificada das directivas automóvel não altera o regime resultante das cinco directivas anteriores, apenas sistematiza o regime delas resultante, mas isto facilita o acesso a uma visão de conjunto do Direito da União Europeia em matéria de seguro automóvel). Também aconselho que leiam os acórdãos do TJUE que já se ocuparam da protecção das vítimas (referidos no reenvio) e alguns acórdãos do STJ sobre a matéria (especialmente para quem vai posicionar-se contra a desconformidade das normas nacionais com a directiva). Mas não esqueçam, insisto, que o vossa argumentação tem de se concentrar no Direito da UE (pois é a interpretação deste que está em causa num reenvio).

O nosso encargo será basicamente assumir a argumentação com os seguintes intervenientes:
1) advogado da demandante no processo principal (nomeadamente Alice Carroll)
Diana Ferreira (apoiada por Roberto Vieira e Luísa Carvalho)

2) advogado da Seguradora Rainha de Copas
Cátia Alves e Virgílio Pereira (apoiados por Filipa Moura)

3) perito da Seguradora (pois os advogados das partes podem fazer-se acompanhar de peritos se assim entenderem)
Margarida Vilaça

4) representante da Comissão
António Direito e Isabel Vaz (apoiados por Carla Pereira)

5) representantes do Estado Português
Abel Carneiro

6) representante das instituições que emitiram as directivas (Parlamento e Conselho) ou de um Estado-Membro que se vai posicionar a favor da desconformidade das normas nacionais aplicáveis
Catarina Barbosa e Irina Lehka

7) representante de um Estado-Membro que se vai posicionar contra a desconformidade das normas nacionais aplicáveis
Laura Mota e Marta Magalhães (apoiadas por Marta Raquel Correia)

8) Advogado-Geral
Domingos Miranda

As actividades foram distribuídas apenas pelos alunos que se manifestaram na semana passada (e infelizmente não há espaço para mais). A simulação terá lugar no dia 2 de Junho, às 14:30, na EDUM. Mas antes disso temos de promover um encontro com os alunos do Mestrado, sobretudo para promover o convívio e troca de impressões. A senhora doutora Sophie vai marcar um jantar. A nossa próxima reunião será no dia 5 de Maio, às 10:00, na EDUM (em frente a AEDUM). É tempo suficiente para lerem os documentos.

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